|
|||||||||||||||||
|
Página Inicial >
Investimento >
Fundos >
Reembolso
Plano Poupança Acções (PPA) Condições de Reembolso O Reembolso / Resgate do valor capitalizado nos PPAs pode ocorrer nas seguintes condições:
O levantamento antecipado do PPA (antes dos 6 anos - Resgate) só pode ser feito pela totalidade e, de acordo com o estabelecido no Estatuto dos Benefícios Fiscais está sujeito a penalizações fiscais, nomeadamente ao acréscimo à matéria colectável de IRS das deduções efectuadas, agravada em 10% por cada ano decorrido desde aquele em que foi efectuada a dedução. O Resgate ocorrido durante o período de prorrogação (após os 6 anos iniciais do contrato), só poderá ser efectuado pelo valor total do investimento, conduzindo ao encerramento do Plano. Os rendimentos resultantes do resgate ou reembolso em PPAs estão sujeitos a taxas de tributação distintas em função do prazo decorrido do contrato:
Para que o Cliente possa beneficiar da redução de tributação de rendimentos é necessário assegurar que, pelo menos, 35% das entregas tenham sido efectuadas antes de decorrido metade do prazo estabelecido aquando da constituição do PPA, caso contrário a tributação será de 20%. O Reembolso por vencimento do PPA é executado é creditado automaticamente na conta D.O. do Cliente no final do prazo. Exceptuando os Reembolsos por vencimento do Plano, em todos os outros a data de liquidação financeira ocorre 5 dias úteis após a formalização do pedido. A liquidação financeira do PPA é efectuada ao valor das UP’s apurado na data do pedido, na data de vencimento do PPA ou na data final do período de prorrogação, consoante as condições do Reembolso a executar. Em caso de morte do subscritor, considera-se como data do pedido aquela em que todos os documentos necessários à instrução do processo sejam entregues, nomeadamente, Certidão de Óbito, Habilitação de Herdeiros e Relação de Bens. Transferências de PPA entre Sociedades Gestoras De acordo com as disposições legais aplicáveis, os participantes podem ordenar transferências do valor capitalizado das Unidades de Participação dos PPAs para outro Fundo de Poupança Acções, desde que geridos Entidades Gestoras da mesma natureza. Os pedidos de transferência de PPA´s devem ser formalizados através de carta, dirigida à sociedade gestora. A transferência será efectuada directamente entre os Fundos. O valor do montante resgatado é calculado em função do valor da Unidade de Participação na data do pedido (para os FIM). |
|||||||||||||||||