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Página Inicial > Investimento > Mercados > DMIF – O que é?



A DMIF é uma directiva comunitária, designada por Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros (Directiva 2004/39/CE), que, em conjunto com os textos comunitários que a complementam (Directiva 2006/73/CE e Regulamento (CE) n.º 1287/2006), introduz novas regras em matéria do exercício de actividades de intermediação financeira na União Europeia.

A DMIF foi transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei n.º 357-A/2007, de 31 de Outubro e entrou em vigor no passado dia 1 de Novembro.

Objectivos
Classificação de Clientes
Instrumentos Financeiros
Entrada em Vigor
Países Abrangidos
Contrato de Depósito
Links Úteis

Quais os principais objectivos?

Um dos principais objectivos do novo regime legal decorrente da transposição da DMIF é o de proporcionar aos investidores um nível de protecção adequado e uniforme e reforçar a confiança nos mercados, designadamente através da imposição aos intermediários financeiros de um conjunto de deveres de conduta harmonizados dos quais se destacam:

A classificação dos Clientes numa das três categorias previstas: Clientes profissionais, Clientes não profissionais e contrapartes elegíveis;
A prestação de informação mais completa sobre o próprio intermediário financeiro, os serviços por si prestados, a natureza e os riscos dos instrumentos financeiros, as estruturas de execução de ordens utilizadas e os custos associados;
O dever de recolher informação sobre os seus Clientes;
O dever de apreciar, com base na informação recolhida, a adequação das operações solicitadas pelo Cliente;
A definição e divulgação de políticas sobre execução de ordens de Clientes e o dever de execução das ordens de acordo com a política definida e divulgada;
A imposição de regras de transparência na divulgação da informação, antes e após a negociação de instrumentos financeiros, designadamente no que respeita às carteiras de instrumentos financeiros e às transacções realizadas.

Classificação de Clientes

Com vista à protecção dos interesses dos Clientes na tomada de decisões de investimento, o novo regime legal estabelece um conjunto de regras no que respeita à classificação de clientes e à recolha de informação sobre estes com vista, designadamente, à apreciação do carácter adequado da operação de investimento solicitada.

Para efeitos da aplicação de um nível de protecção mais ou menos elevado, a DMIF distingue os Clientes em três categorias:

Classificação Descrição/Requisitos Nível de Protecção  
Investidores Não Profissionais Clientes que não se enquadram nas classificações abaixo indicadas. Esta classificação abrange a maioria dos Clientes BPI;

Clientes Profissionais ou Contrapartes Elegíveis que expressamente solicitem esta classificação.
Maior nível de protecção, por se tratar de uma categoria de Clientes com menos informação e experiência
Contrapartes Elegíveis São Contrapartes Elegíveis as Instituições de crédito, Empresas de investimento, Empresas de seguros, Fundos de pensões e as respectivas sociedades gestoras, entre outras. No caso das Empresas deverão cumprir dois dos seguintes requisitos:

- Situação líquida de € 2 milhões;
- Activo total de € 20 milhões;
- Volume de negócios líquido de € 40milhões.
Menor nível de protecção por se tratar de uma categoria de investidores que dispõe de um elevado nível de experiência e conhecimento em matérias relacionadas com investimentos financeiros
Investidores Profissionais Por natureza: Instituições de crédito, Empresas de investimento, Empresas de seguros, Instituições de investimento colectivo e respectivas sociedades gestoras, entre outras.

A pedido do Cliente, Clientes Particulares, ENI's, PL's e Empresas, que não sejam Investidores Profissionais por natureza, mas que o solicitem expressamente, desde que cumpram dois dos seguintes requisitos:

- Património superior a €500 mil;
- Média de 10 operações por trimestre nos últimos 4 trimestres;
- Experiência profissional no sector financeiro durante pelo menos 1 ano.

Instrumentos Financeiros

Para efeitos de determinação do carácter adequado da operação solicitada pelos Clientes, a DMIF classifica os instrumentos financeiros nas seguintes categorias:

Instrumentos Financeiros Simples
Acções;
Obrigações;
Unidades de Participação em Fundos de Investimento Mobiliário;
Plano Poupança Acções (PPA);
Planos Poupança Reforma sob a forma de Fundos de Investimento Mobiliários (FIM's);
Seguros de Capitalização em Unidade de Conta.

Instrumentos Financeiros Complexos
Todos os Instrumentos Financeiros Derivados (Opções, Futuros, Swaps, Forwards, FRA's, entre outros);
Warrants;
Direitos Destacados;
Certificados;
Produtos Estruturados;
Títulos de Participação.

A distinção que a directiva determina, orienta-se por critérios de complexidade na percepção dos produtos e pela sua falta de liquidez. De facto produtos que contenham instrumentos derivados são de maior dificuldade de percepção, daí a sua classificação.

Entrada em Vigor

O regime decorrente da transposição da referida Directiva entrou em vigor no passado dia 1 de Novembro de 2007.

Países Abrangidos

São abrangidos pelo regime decorrente da transposição desta directiva todos os países da União Europeia: Alemanha, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Reino Unido, Roménia, República Checa e Suécia.

Também são abrangidos três países da AELC – Associação Europeia de Livre Comércio: Islândia, Liechtenstein e Noruega.

Contrato de Depósito

Links úteis

CMVM
CESR
Comissão Europeia
Informação sobre operações realizadas fora de mercado regulamentado ou de sistema de negociação multilateral