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As entregas realizadas em PPR's são dedutíveis à colecta em 20% do valor aplicado, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites:
a) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; b) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos; c) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Nota: A idade do sujeito passivo considera-se a 1 de Janeiro do ano em que efectua a contribuição. A partir de 2007 deixaram de ser dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da sua passagem para a Reforma. |