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Tributação do Participante

IRS (1)

A tributação é adiada para o momento do reembolso;

Entregas até 31/12/2005: Tributação reduzida de 4% (desde que o reembolso seja feito dentro das condições legais
Entregas após 1/1/2006: Tributação reduzida de 8% (desde que o reembolso seja feito dentro das condições legais

2010

As entregas realizadas em PPR's são dedutíveis à colecta em 20% do valor aplicado, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites:

a) €400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) €350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) €300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.

Nota: A idade do sujeito passivo considera-se a 1 de Janeiro do ano em que efectua a contribuição.
A partir de 2007 deixaram de ser dedutíveis à colecta de IRS os valores aplicados pelos sujeitos passivos após a data da sua passagem para a Reforma.

Transmissão Gratuita de Bens
Os PPR não estão sujeitos a imposto de selo e o montante investido não entra para a relação de bens.

Tributação dos Rendimentos obtidos pela carteira do PPR

Estes rendimentos estão totalmente isentos de tributação


(1) Para efeito do cálculo deste limite relevam as entregas para planos poupança reforma e as contribuições individuais dos participantes para fundos de pensões e regimes complementares de segurança social, que garantam exclusivamente o benefício de reforma, complemento de reforma, invalidez ou sobrevivência.
Esta tributação só se aplica se o cliente realizar 35% das entregas na primeira metade de vigência do contrato, caso contrário será tributado a 21,5%.