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|  | Página Inicial > Investimento > Fundos > Perguntas Frequentes
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| Fiscalidade | |
| | Vantagens do Investimento de Fundos | |
| | Classe de Fundos | |
| | Comissões | |
| | Rentabilidade de um Fundo | |
| | Processamento da subscrição e resgate | |
| | Condições de Subscrição | |
| | Unidade de Participação de um Fundo | |
| | Definição e Intervenientes | |
| | PPA | |
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Qual é a tributação dos participantes de Fundos? Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação de Fundos, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a essas unidades de participação, podendo, porém, os respectivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido ou devido pelo Fundos assume a natureza de imposto por conta.
Se o investidor for uma pessoa colectiva, os rendimentos, quer resultem de distribuição, quer da diferença entre o valor do resgate e o valor de subscrição, estão sujeitos a IRC e derrama, se existir, podendo os titulares deduzir no seu pagamento de impostos as verbas já liquidadas pelo próprio Fundo, no montante proporcional às unidades de participação detidas.
Nota: No caso do BPI Poupança Acções, as Unidades de Participação não consideram a tributação, devida apenas no momento do reembolso e reduzida em função do prazo de investimento.
Qual é o Regime Fiscal aplicável aos Fundos? O regime fiscal que a seguir se descreve respeita ao regime fiscal em 2006 e assenta na interpretação da BPI Gestão de Activos sobre o mesmo. O regime fiscal aplicável aos rendimentos ou às mais-valias auferidos por investidores individuais depende da legislação fiscal aplicável à situação pessoal de cada investidor individual e/ou do local onde o capital é investido. 1. Tributação dos rendimentos obtidos pelo OIC: a) Os rendimentos obtidos em território português que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente por retenção na fonte. Encontram-se neste caso os juros das obrigações e dos depósitos bancários, sobre os quais incide uma taxa de 20%, e os dividendos, que estão sujeitos a uma taxa de 15%. Os rendimentos sobre os quais não estejam previstas taxas de retenção são tributados autonomamente à taxa de 25%. b) Os rendimentos, obtidos fora do território português, que não sejam considerados mais-valias, são tributados autonomamente, à taxa de 20%, tratando-se de rendimentos de títulos de dívida e de rendimentos provenientes de fundos de investimentos, e à taxa de 25% nos restantes casos. c) Sobre a diferença positiva entre mais e menos valias obtidas em cada ano, em território português ou fora dele, incide uma taxa de 10%. Encontram-se neste caso as mais-valias em acções, partes sociais e outros valores mobiliários, incluindo warrants autónomos detidos pelo Fundo. As mais-valias obtidas em obrigações bem como em acções detidas pelo Fundo por um período superior a 12 meses, não estão sujeitas a tributação. 2. Tributação dos rendimentos obtidos pelos participantes: a) Os sujeitos passivos de IRS que sejam titulares de unidades de participação do OIC, fora do âmbito de uma actividade comercial, industrial ou agrícola, são isentos de IRS relativamente aos rendimentos respeitantes a essas unidades de participação, podendo, porém, os respectivos titulares, residentes em território português, englobá-los para efeitos desse imposto, caso em que o imposto retido ou devido pelo OIC assume a natureza de imposto por conta. b) A transmissão gratuita de unidades de participação em fundos de investimento mobiliário, não está sujeita a imposto de selo sobre a transmissão gratuita de bens. c) Se o investidor for uma pessoa colectiva, os rendimentos, quer resultem de distribuição, quer da diferença entre o valor do resgate e o valor de subscrição, estão sujeitos a IRC e derrama, se existir, podendo os titulares deduzir no seu pagamento de impostos as verbas já liquidadas pelo próprio OIC, no montante proporcional às unidades de participação detidas.
| Quais as Vantagens dos Fundos BPI? · Acesso a uma família completa de Fundos; · Benefício da capacidade e experiência do BPI na gestão de activos; · Usufruto da capacidade de research do BPI; · Informação transparente; · Informação do extracto integrado; · Informação actual e sempre disponível em www.bpiinvestimentos.pt e www.bpionline.pt; · Informação semanal de rentabilidades publicadas nos jornais portugueses de maior tiragem; · Informação publicada no jornal da bolsa.
Quais as vantagens do Investimento em Fundos face ao Investimento Directo?
Gestão Profissional: Acesso a uma gestão profissional, especialmente
preparada para realizar uma selecção e acompanhamento dos investimentos, e que é
difícil de alcançar por um investidor individual, devido ao tempo envolvido e à
experiência exigida.
Elevada liquidez: Através de um simples pedido de resgate poderá reembolsar
a totalidade ou parte dos seus investimentos, cumprindo o pré-aviso de resgate
previsto nos prospectos dos fundos.
Redução de custos: O grande volume sob gestão dos Fundos permite a obtenção
de condições mais vantajosas a nível de custos de transacção, permitindo o
acesso aos mercados mundiais com custos de transacção menores do que um
investidor particular.
Diversificação dos investimentos: Proporciona ao participante uma
diversificação de investimentos difícil de alcançar de forma isolada, o que está
directamente relacionado com a minimização do risco e optimização das soluções
de investimento.
Reinvestimento dos rendimentos: Proporciona maior facilidade
de reinvestimento dos rendimentos gerados, pois tratando-se de montantes limitados
podem ser mais facilmente reinvestidos.
Transparência da informação: Transparência da informação sobre a composição
do Fundo, política de investimento e performance obtida. Pode avaliar
diariamente a evolução dos seus investimentos.
| O que são Fundos de Fundos? São os fundos que investem principalmente em unidades de participação de outros Fundos. A política de investimentos e o risco de um fundo de fundos é, por isso, determinado pelas características dos fundos em que investe. Assim, se um fundo de fundos investir apenas em unidades de participação de fundos de acções, o seu risco será equivalente ao de um fundo de acções.
O que são Fundos Flexíveis? São fundos que não assumem qualquer compromisso quanto à composição do seu património. Fundos orientados para o investimento em todos os activos dos mercados financeiros (acções, obrigações, depósitos, etc), o que lhes confere importantes vantagens de diversificação. Investem nos mercados financeiros internacionais (mundiais) ou numa zona geográfica específica. Esta família de Fundos permite aos participantes o recurso a um serviço de gestão global dos mercados financeiros, mediante um investimento reduzido.
Quais são os Fundos da classe Poupança Fiscal? Planos de Poupança Reforma Os Planos de Poupança Reforma (PPR) são o instrumento privilegiado de investimento de longo prazo para quem deseje constituir uma poupança a pensar na reforma.
Planos de Poupança Acções Os Planos de Poupança Acções (PPA) investem em acções cotadas nas Bolsas de Valores nacionais, exigindo-se que a componente de investimento em acções seja, no mínimo, de 50% do valor da carteira.
O que são Fundos Especiais de Investimento? São Fundos que permitem à Sociedade Gestora uma elevada liberdade na fixação das regras de gestão (em termos de política de investimento e limites de investimento), sujeitas a aprovação e supervisão da CMVM. São dirigidos a segmentos específicos de investidores, identificados nos prospectos do fundo.
O que são Fundos Não Harmonizados? São fundos que não obedecem à Directiva Comunitária 85/611/CEE que dita determinadas regras e limites à política de investimento. A política de investimento de um Fundo Não Harmonizado é mais abrangente em termos de emitentes (pode concentrar-se totalmente em títulos da mesma sociedade) e em termos de classes de activos. O facto de não obedecerem à Directiva não significa que não tenham que ser aprovados e supervisionados pela CMVM.
O que são Fundos de Acções?
Fundos que se destinam ao investimento em acções de empresas cotadas nos
diversos mercados bolsistas. São fundos que pelo seu perfil de risco conferem um
maior potencial de rentabilidade a médio e longo prazo.
Estes Fundos constituem uma alternativa ao investimento directo em acções, e
asseguram uma gestão profissional com uma política de investimentos norteada por
critérios de diversificação do risco e potencial de valorização a prazo.
Podem investir em acções de empresas pertencentes a determinada zona
geográfica ou empresas de um sector de actividade específico.
O que são Fundos de Obrigações?
Fundos orientados para o investimento em Obrigações, podendo estas estar
indexadas a taxas de curto prazo (Taxa Variável) ou apresentar uma Taxa Fixa
proporcionando, neste último caso, uma rentabilidade dependente da evolução das
taxas de juro.
As Obrigações de Taxa Fixa são aplicações com um risco mais elevado e,
consequentemente, com um maior potencial de valorização a médio e longo
prazo.
O que são Fundos de Tesouraria?
Fundos vocacionados para o investimento em activos financeiros de curto
prazo, com volatilidade de preço reduzido.
Têm um risco reduzido, apresentando uma baixa variabilidade
da cotação das Unidades de Participação.
Como podem ser classificados os Fundos? Os Fundos podem ser classificados de acordo com a composição da respectiva
carteira reflectida pela política de investimento definida no Prospecto, que
define também o objectivo de um Fundo.
| Quais as Comissões cobradas ao Fundo?
Pelos serviços prestados pela Sociedade Gestora e de acordo com o Prospecto
de cada Fundo, será cobrada directamente ao Fundo uma Comissão de Gestão e pelos
serviços prestados pelo Banco Depositário será cobrada uma Comissão de Depósito.
O valor destas duas comissões é fixo para cada Fundo e incide sobre o valor
global do activo em cada dia, sendo o valor das Unidades de Participação líquido
destes encargos. Estas comissões são divulgadas em termos anuais e apuradas
diariamente.
Quais as Comissões cobradas ao participante?
De acordo com o prospecto de cada Fundo, poderão ser cobradas ao participante
as seguintes comissões:
Comissão de Subscrição: comissão sobre o valor aplicado no Fundo no momento
da subscrição. Esta comissão é suportada pelo Cliente.
Comissão de Resgate: comissão aplicada sobre o valor resgatado, podendo
variar em função do prazo de permanência no Fundo. Esta comissão é suportada
pelo Cliente e o valor creditado na conta do Cliente é sempre deduzido desta
comissão.
Como se calcula o Montante do Resgate (sem considerar a tributação devida nos fundos de investimento estrangeiros)?
Montante de Resgate = Valor da UP x (1 - Comissão de Resgate)
Neste sentido, o valor de subscrição a debitar ao Cliente corresponderá ao
valor da UP no momento da subscrição, acrescido da comissão de subscrição
aplicada sobre o valor da UP nesse momento. O valor de Resgate a creditar ao
Cliente corresponderá ao valor da UP no momento de resgate, subtraído da
comissão de resgate aplicada sobre o valor da UP nesse momento, podendo a
comissão variar em função do prazo de permanência no Fundo.
| Como se calcula a rentabilidade de um Fundo (sem considerar os benefícios fiscais e a distribuição de rendimentos)? Apresenta-se de seguida a forma de cálculo da rentabilidade de um Fundo, sem entrar em linha de conta com os benefícios fiscais que poderão estar associados ao mesmo.
Relembra-se que as taxas de rentabilidade calculadas são líquidas de comissões e impostos. TAEL = ((UP 1/ UP 0 ) ^ (365/(Prazo)) -1 Em que: TAEL - Taxa Anual Equivalente Liquida UP 1 - Valor da UP no momento final (UP mais recente) UP 0 - Valor da UP no momento inicial (UP mais antiga) Prazo - Diferença de dias entre o momento inicial e o momento final
Exemplo: No dia 4 de Janeiro de 1999 o Sr. Pedro subscreveu 1,000 Unidades de Participação do Fundo BPI Europa a 15 Euros. No 17 Outubro de 2000 o valor da UP do BPI Europa era de 16 Euros. Resposta: Nº de dias que decorreram entre a aplicação e a data de cálculo = 17/10/2000 - 04/01/1999 = 652 dias Rentabilidade do investimento: (16 /15 )^(365/652) - 1 = 3,68%
O que é um benchmark de um Fundo? O Benchmark é um indicador que dá a referência de performance que um determinado fundo procura acompanhar. Por exemplo, o BPI Alpha adopta como benchmark 80% da rentabilidade do índice EONIA Capitalization Index - um índice que reflecte a rentabilidade de depósitos no mercado interbancário de um dia para o outro (overnight). A meta é sempre obter resultados iguais ou superiores ao benhmark.
O que é a rentabilidade de um Fundo? As rentabilidades associadas aos Fundos nunca são taxas de rentabilidade garantidas. As suas performances são construídas dia a dia e dependem da evolução das cotações dos activos que compõem os Fundos.
As taxas de rentabilidade obtidas no passado NÃO PODEM ser encaradas como garantia de níveis de rentabilidade a obter no futuro.
A rentabilidade de um Fundo nunca deve ser avaliada de forma isolada, uma vez que as melhores performances em Fundos de Investimento têm normalmente associado um maior nível de risco.
É possível comparar rentabilidades para diferentes horizontes temporais. O mais correcto é analisar um período histórico equivalente com o período de aplicação. Assim, enquanto para um Fundo de tesouraria bastará avaliar a performance dos últimos seis meses, num Fundo de acções deverá ser considerado um período de 5 anos na avaliação da rentabilidade.
O quadro seguinte ilustra os prazos recomendados pela BPI Gestão de Activos para as diferentes classes de Fundos:
| Classe do Fundo |
Prazo Recomendado |
| Fundos de Tesouraria |
Aplicações de Curto Prazo |
| Fundos de Obrigações de Taxa Variável |
Superior a 6 meses |
| Fundos de Obrigações de Taxa Fixa |
Superior a 2 anos |
| Fundos Flexíveis |
Superior a 3 anos |
| Fundos de Fundos |
Entre 3 e 5 anos |
| Fundos de Acções |
Entre 3 e 5 anos |
A rentabilidade obtida num Fundo é a mais ou menos valia obtida pela variação do preço das UP's e pelos rendimentos distribuídos pelo Fundo (quando existam) ao longo do prazo da aplicação.
Os rendimentos resultantes do resgate de acções/ups de fundos de investimento estrangeiros (i.e., não constituídos de acordo com a lei portuguesa), obtidos por investidores que sejam pessoas singulares, estão sujeitos a tributação, por retenção na fonte, à taxa de 20%.
O que é o risco de um Fundo?
O risco de um Fundo varia de acordo com o risco implícito nos activos que
constituem a carteira do Fundo.
Como os Fundos de Investimento não garantem rentabilidade, o risco de um
Fundo é calculado pela oscilação (volatilidade) do valor da unidade de
participação, podendo a mesma subir ou descer mediante a avaliação dos activos
que constituem o património do Fundo.
Assim, a cada segmento de Fundos de investimento está associado um nível de
risco diferente, podendo ser ordenados da seguinte forma :
Maior Risco · Fundos de Acções · Fundos de Obrigações de
Taxa Fixa · Fundos Obrigações Taxa Indexada · Fundos de
Tesouraria
Menor Risco Na mesma classe de Fundos, o risco implícito varia de Fundo
para Fundo de acordo com os activos que compõem a carteira. Por exemplo, um
Fundo de obrigações constituído em exclusivo por Obrigações do Tesouro tende a
apresentar um perfil de risco inferior a um Fundo que aposte em exclusivo em
obrigações de empresas. Da mesma forma, um Fundo de acções pode apresentar um
risco maior ou menor consoante o seu investimento seja realizado em empresas de
maior ou menor dimensão e solidez financeira.
| Como se processam os Fundos de Cotação desconhecida? Subscrições: · No dia do pedido de subscrição (D), o cliente indica o montante ou o número de unidades de participação que pretende subscrever sendo criado um cativo na conta à ordem nesse montante. Caso o pedido de subscrição tenha sido efectuado em número de unidades de participação o cativo na conta à ordem terá o valor da última cotação conhecida multiplicada pelo número de unidades de participação pedidas na subscrição; · Na noite do dia útil subsequente ao pedido de subscrição (D+1) é conhecido o valor da UP sendo então anulado o cativo por contrapartida do débito na conta à ordem, pelo valor real da operação; · Em agenda aparecem as subscrições cujo pedido seja considerado no próximo dia útil, isto é, subscrições efectuadas fora do horário limite (18:30h, excepto para os Fundos BPI Portugal e BPI Poupança Acções PPA em que o limite são as 16:30h) ou planos periódicos com a data de subscrição no dia útil seguinte.
Resgates: No dia do pedido de resgate (D), o cliente indica o montante ou o número de unidades de participação que pretende resgatar ficando o montante registado em agenda. Caso o pedido de resgate tenha sido efectuado em número de unidades de participação a agenda terá o valor da última cotação disponível multiplicada pelo número de unidades de participação pedidas no resgate. Em agenda aparecem igualmente todos os resgates efectuados fora do horário limite (18:30h, excepto para os Fundos BPI Portugal e BPI Poupança Acções PPA em que o limite são as 16:30h) ou que resultem da constituição de planos periódicos com a data de resgate a ocorrer no próximo dia útil. Na noite do dia útil subsequente ao pedido de resgate (D+1) é conhecido o valor da UP sendo então anulado o movimento em agenda por contrapartida da posição a liquidar onde ficará visível o valor real da operação. Na data de liquidação (D+5) é anulado o valor inscrito na rúbrica posições a liquidar por contrapartida do crédito na depósitos à ordem.

Como é feito o processamento dos Fundos de Cotação conhecida?
Subscrições: · No dia do pedido de subscrição (D), a conta à ordem
será debitada pelo montante do pedido. · Em agenda aparecem as
subscrições cujo pedido seja considerado no próximo dia útil, isto é,
subscrições efectuadas fora do horário limite (16:30h) ou planos periódicos com
a data de subscrição no próximo dia útil.
Resgates: · No dia do pedido de resgate (D), o cliente indica o
montante ou o número de unidades de participação que pretende resgatar ficando o
montante registado em agenda. Caso o pedido de resgate tenha sido efectuado em
número de unidades de participação, a agenda terá o valor da última cotação
disponível multiplicada pelo número de unidades de participação pedidas no
resgate. Em agenda aparecem igualmente todos os resgates efectuados fora do
horário limite (16:30h) ou que resultem da constituição de planos periódicos com
a data de resgate a ocorrer no próximo dia útil. · No dia de liquidação
do resgate (D+2) é conhecido o valor da UP sendo então anulado o movimento em
agenda da conta por contrapartida do crédito na conta à ordem.
| Como se calcula a Comissão de Resgate de um Fundo? A Comissão de Resgate será aplicada sobre o valor da UP no momento de resgate, podendo variar em função do prazo de permanência no Fundo. A data do pedido é a data usada para apuramento da comissão. Exemplo para uma aplicação por 91 dias: No dia 29 de Dezembro de 1997 o Sr. Pedro subscreveu Unidades de Participação do Fundo BPI Europa. No dia 30 de Março de 1998 o valor da UP do BPI Europa era de 22,1173 Euros. Decorreram 91 dias de aplicação. Comissão de Resgate prevista no Prospecto do Fundo: de 91 a 180 dias: 0,5% Preço de Resgate = Valor da UP x (1 - Comissão de Resgate) = 22,1173 x (1 - 0,005) = 22,0067 Euros
Quais são as formas de resgate de um Fundo?
Todos os resgates têm origem num pedido por parte do Cliente. O tratamento do
pedido de resgate pode, no entanto, ocorrer de 2 formas:
| Fundos
| Dia do pedido
| Data
de Liquidação
|
Cotação a utilizar
|
| Resgate com cotação do dia do
pedido
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D |
D + x x:
nº dias úteis após a data do respectivo pedido, estipulado no Prospecto de
cada Fundo.
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Cotação apurada na primeira
avaliação subsequente à data de apresentação do pedido de resgate e
conhecida no dia útil seguinte.
| | Resgate com cotação do dia de
liquidação
|
D |
D + y y:
nº dias de pré-aviso do resgate estipulado no Prospecto de cada
Fundo.
|
Cotação do dia da
liquidação
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Como se subscreve um Fundo? Todas as Subscrições têm origem num pedido por parte do Cliente. O tratamento do pedido de subscrição pode, no entanto, ocorrer de 2 formas:
· Fundos com cotação conhecida - A subscrição nos Fundos com cotação conhecida será efectuada pelo último valor da unidade de participação conhecido e divulgado na data de apresentação do pedido de subscrição. O débito na conta do subscritor do valor das unidades de participação subscritas será efectuado no dia da apresentação do pedido de subscrição. Assim, o Cliente, no momento da subscrição, sabe o montante exacto da subscrição, bem como o número de unidades de participação subscritas. Os Fundos comercializados no BPI com cotação conhecida são o BPI Liquidez e o BPI Tesouraria.
· Nos Fundos com cotação desconhecida a subscrição será efectuada pelo valor da unidade de participação que for calculado na primeira avaliação subsequente à data de apresentação da ordem de subscrição. Deste modo, a ordem de subscrição será transmitida com desconhecimento do valor da unidade de participação a que será concretizada. O débito na conta do subscritor do valor das unidades de participação subscritas será efectuado no dia útil seguinte ao da apresentação do pedido de subscrição. Um Cliente para subscrever um Fundo com cotação desconhecida indicará o valor que pretende subscrever ou o número de unidades de participação, sendo a sua conta debitada pelo maior número de unidades de participação que é possível subscrever sem ultrapassar esse valor. Os Fundos BPI com cotação desconhecida são: BPI Global BPI Universal BPI Brasil BPI Taxa Variável BPI Euro Taxa Fixa BPI Obrigações Alto Rendimento Alto Risco BPI Portugal BPI Europa BPI Euro Grandes Capitalizações BPI América BPI Tecnologias BPI Reestruturações BPI Selecção

O que é o método 'FIFO' para os resgates? Os Resgates são efectuados de acordo com o Método "FIFO - First In First
Out", ou seja, as primeiras up´s subscritas são as primeiras a serem resgatadas.
A comissão de Resgate é calculada tendo por base a data de cada Subscrição
resgatada, ficando sujeitas a este critério para apuramento. Não é permitido ao
Cliente seleccionar a aplicação a resgatar.
Como se calcula a Subscrição por valor de um Fundo? Os pedidos de Subscrição podem ser efectuados indicando a quantidade de
UP’s pretendidas ou, em alternativa, o montante aproximado a subscrever. O
arredondamento para o valor exacto (Nº de UP's x Cotação do dia da subscrição ),
é feito de uma forma automática e sempre por defeito, relativamente ao montante
pretendido.
Como se calcula o Resgate por valor de um Fundo? Os pedidos de Resgate podem ser efectuados indicando a quantidade de UP’s
pretendidas ou em alternativa, o montante aproximado a resgatar. O
arredondamento para o valor exacto (Nº de UP's x Cotação do dia do Resgate -
Comissão de resgate), é feito de uma forma automática e sempre por excesso,
relativamente ao montante pretendido.
| Como se calcula o valor de uma Unidade de Participação (UP)?
A UP é calculada diariamente, pela Sociedade Gestora, da seguinte forma: UP =
Valor Global Líquido do Fundo / Nº UP's em circulação O Valor Global Líquido do
Fundo é calculado valorizando todos os activos que compõem a sua carteira da
seguinte forma:
· Os activos cotados serão valorizados ao preço de bolsa de acordo com a
informação contida nos prospectos; · A contagem dos juros é efectuada
até ao dia correspondente à valorização.
O Valor da UP é relevante para determinar:
· O montante de Subscrição; · O montante de Resgate;
· O valor que cada Cliente tem investido, em cada momento no Fundo, e
que é calculado da seguinte forma: (Número de UP's x Valor Unitário da
UP)
O que é uma Unidade de Participação? A unidade de participação (UP) corresponde à unidade divisória do
património do Fundo. O valor da unidade de participação é variável em função do
tipo de activos em que o Fundo investe, podendo o seu valor aumentar ou diminuir
a cada momento.
| Quem são os consultores de investimento da BPI Gestão de Activos? · Banco Itaú foi escolhido como consultor gestão da carteira do FundoBPI Brasil. O Banco Itaú é uma das mais prestigiadas entidades financeiras brasileiras, com posição destacada no segmento de Fundos de Investimento e forte presença entre as cinco maiores corretoras do mercado de capitais.
O que são consultores de investimento? Os consultores de investimento são entidades independentes que, pela sua dimensão, experiência e competência prestam serviços de assessoria na gestão dos Fundos.

Quais são as os documentos legais produzidos e divulgados pelas Sociedades Gestoras? · Prospecto Simplificado; · Prospecto
Completo; · Publicação do valor da Unidade de Participação (UP). A
Sociedade Gestora publica o valor da UP do dia anterior àquele em que tiver
sido apurado no boletim de cotações da bolsa de valores de Lisboa;
· Publicação da composição discriminada das aplicações dos Fundos, o
respectivo valor líquido global e o número de UP´s em circulação. Estes
elementos são mensalmente publicados no boletim de cotações da bolsa de valores
de Lisboa, com referência ao ultimo dia do mês imediatamente anterior;
· O relatório de gestão, o balanço, a demonstração de resultados e a
demonstração de fluxos monetários dos Fundos, respeitantes ao fecho das contas a
31 de Dezembro, acompanhados do parecer da entidade fiscalizadora do Fundo;
· As contas
semestrais. A Sociedade Gestora publica um aviso, até ao final de Julho,
informando que as contas semestrais se encontram à disposição do público.

Quais as funções da Sociedade Gestora? · Seleccionar os valores em que o Fundo deve investir, de acordo com
a política de investimento prevista no seu prospecto, e efectuar ou dar
instruções ao depositário para que este efectue as operações adequadas à
execução dessa política; · Adquirir e alienar quaisquer valores e
exercer os direitos directa ou indirectamente relacionados com os bens do Fundo;
· Emitir, em ligação com o depositário, as unidades de participação e
autorizar o seu resgate e subscrição; · Determinar o valor das unidades
de participação; · Manter em ordem a escrita dos Fundos; · Dar cumprimento aos deveres de informação
estabelecidos por lei, pelos Prospectos do Fundos.
Quais são os Activos em que investem os Fundos de Investimento?
Os Fundos investem em activos financeiros, de acordo com o objectivo e
política de investimento definida no seu Prospecto. Podem investir, entre
outros, nos seguintes valores mobiliários:
· Depósitos à Ordem; · Depósito a Prazo;
· Certificados de Depósito; · Bilhetes do Tesouro;
· Papel Comercial; · Obrigações; · Acções;
· Títulos de Participação; · Unidades de Participação de
outros Fundos; · Instrumentos derivados (FRA´s, Futuros e
Swaps).
O que é um Fundo de Investimento? Um Fundo é um Organismo de Investimento Colectivo, ou seja, é um conjunto
de valores mobiliários pertencentes a uma pluralidade de pessoas - os
participantes - geridos por uma sociedade gestora e comercializados por um ou
mais bancos. O Fundo é pois, um património comum em que cada participante é
titular de uma quota parte dos valores que o integram.

Quais as funções do Banco Depositário? · Receber em depósito ou inscrever em registo os valores do Fundo,
consoante sejam titulados ou escriturais; · Efectuar todas as operações
de compra ou venda pelos Fundos de que a Sociedade Gestora o incumba, bem como as
operações de cobrança de juros, dividendos e outros rendimentos e ainda as
operações decorrentes do exercício de outros direitos de natureza patrimonial
relativos aos valores em carteira; · Receber e satisfazer os pedidos de
subscrição e de resgate de unidades de participação; · Pagar aos
participantes a sua quota-parte nos lucros do Fundo; · Ter em dia a
relação cronológica das operações realizadas e estabelecer mensalmente o
inventário discriminado dos valores à sua guarda; · Assumir uma função
de vigilância e garantir perante os participantes o cumprimento dos Prospectos
dos Fundos, nomeadamente no que se refere à política de investimento;
· Assegurar que a emissão o resgate ou a anulação das unidades de
participação sejam efectuados de acordo com a lei e com o prospecto do
Fundo; · Executar as instruções da Sociedade Gestora, desde que
conformes à lei e ao prospecto do Fundo; · Assegurar que nas operações
relativas aos valores que integram o Fundo a contrapartida lhe seja entregue nos
prazos conformes à prática do mercado; · Assegurar que os rendimentos
dos Fundos sejam aplicados em conformidade com a lei e com o prospecto do Fundo.

Quais são as entidades fiscalizadoras dos Fundos de Investimento e das Sociedades Gestoras?
As funções do Banco de Portugal são Supervisionar a Sociedade Gestora e as da
CMVM são supervisionar os Fundos de Investimento Mobiliário.
Em que moeda são denominados os Fundos de Investimento? Os Fundos de Investimento têm a moeda de cotação, definida no seu
prospecto, podendo variar em função do Fundo seleccionado. Os Fundos
constituídos em Portugal são, regra geral, denominados em Euros, no entanto,
poderão ser denominados em qualquer moeda.
| Existe algum benefício fiscal para aplicações em PPA's? Se sim, qual? Os montantes entregues em PPA's não são passíveis de dedução à colecta de IRS.
Qual o montante máximo de entregas que posso efectuar para o PPA? Não existe limite máximo para o montante das entregas a efectuar num PPA.
Posso ter 2 PPA´s? Não. Cada sujeito passivo de IRS pode apenas constituir um PPA.
Os rendimentos recebidos de um PPA estão sujeitos a IRS? Se sim, em que condições? Os rendimentos de PPA's são tributados por retenção na fonte a título definitivo à taxa de 20% no momento do reembolso. Porém a tributação é reduzida em função do prazo decorrido do contrato, da data de entrega e do regime fiscal vigente: -
20% para Resgates realizados há menos de 5 anos da data de constituição do plano; -
16% para Resgates realizados entre o 5º ao 8º ano da data de constituição do plano; -
8% para Resgates realizados a partir do 8º ano da data de constituição do plano. A redução de tributação só se aplica caso 35% das entregas sejam realizadas na primeira metade de vigência do plano.
Qual o PPA que o BPI disponibiliza? O Banco BPI disponibiliza o BPI Poupança Acções (PPA).
Quais são as vantagens de investir em PPA's BPI? As principais vantagens de investir em PPAs BPI são:
- Constituição de uma reserva financeira de médio/longo prazo com um potencial de valorização superior às tradicionais aplicações financeiras. - Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso. - Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura (sem limite para os montantes entregues) - Gestão efectuada por profissionais. - Simplicidade Fiscal.
Tenho um PPA noutra Sociedade Gestora posso transferi-lo para o BPI? De acordo com as disposições legais aplicáveis, os participantes podem ordenar transferências do valor capitalizado das Unidades de Participação de PPA's constituídos noutras sociedades para o PPA do BPI, desde que geridos Entidades Gestoras da mesma natureza.
Que documentos relativos a PPA's devo guardar para efeitos de IRS? Devem ser guardados por um período de cinco anos os documentos relativos às entregas efectuadas para o PPA.
Tem algum interesse para o IRS o facto de o meu PPA se encontrar depositado numa conta bancária em meu nome e do meu cônjuge? Não, uma vez que os PPA's são produtos nominativos, ou seja, pertencem exclusivamente à pessoa em nome de quem tenham sido subscritos. Assim, é irrelevante o facto de os mesmos estarem depositados numa conta com um ou mais titulares, e quer existam ou não laços familiares entre estes.
O regime fiscal dos PPA's implica algumas limitações ao respectivo resgate? Caso o PPA seja levantado antecipadamente, haverá lugar à anulação dos benefícios obtidos em anos anteriores. Essa anulação será efectuada através do acréscimo ao rendimento - do ano em que seja efectuado o levantamento antecipado - do valor do benefício obtido em anos anteriores, majorado em 10% por cada ano ou fracção desde aquele em que foi utilizado o benefício.
As menos valias que eu realize num determinado ano em acções e obrigações podem ser deduzidas aos rendimentos que no mesmo ano receba de PPA's? Não. As menos-valias realizadas com acções e obrigações apenas podem ser deduzidas aos rendimentos da mesma natureza, isto é, às mais-valias apuradas nesse ano ou nos dois anos seguintes.
Em caso de morte, os PPA's encontram-se sujeitos a imposto na transmissão gratuita de bens? Não. As transmissões gratuitas de bens deixaram a partir de 2004, de ser tributadas em sede de Imposto sobre Sucessões e Doações (vigente até Dez. 2003). A partir de 2004 as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de imposto de selo. Os PPA não estão sujeitos a imposto de selo e o montante investido não entra para a relação de bens.
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