Qual o critério de reembolso a usar em termos de antiguidade das entregas? Nos pedidos de reembolso de PPR usa-se o critério FIFO (first in first out) o que significa que deverão ser sempre resgatadas as entregas mais antigas.
O que se considera como elementos do agregado familiar? O agregado familiar é constituído por: a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes; b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo; c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo; d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.
Quais os limites anuais de Reembolso por Educação? Os limites anuais para efeitos de reembolso de PPR ao abrigo de Educação são:
- 2.500 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento
de ensino situado no território do continente ou nas regiões autónomas, quando o educando tenha residência habitual no mesmo ou nas mesmas.
- 3.750 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no território do continente ou nas regiões autónomas, quando o educando tenha residência habitual noutro território nacional que não o território do estabelecimento.
- 5.000 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no estrangeiros e educandos com residência habitual no território nacional.
Nota: Só é possível mobilizar as entregas efectuadas em PPR até 31/12/2005 para efeitos de Educação. As entregas posteriores a 1/01/2006 se mobilizadas ao abrigo deste motivo serão consideradas fora das condições pelo que terão penalizações fiscais.
Quais são os PPR que o BPI disponibiliza? O Banco BPI disponibiliza quatro modalidades de PPR para o seu investimento:
- BPI Reforma Segura - PPR - BPI Reforma Investimento - PPR - Fundo de Pensões BPI Vida - PPR - BPI Reforma Garantida - PPR - BPI Reforma Aforro PPR - BPI Reforma Acções PPR
Quais são as vantagens de investir em PPR BPI? As principais vantagens de investir em PPR BPI são:
- Proporcionar ao participante o estabelecimento de um plano de poupança reforma individual para qualquer elemento do agregado familiar, que permita complementar os tradicionais esquemas de reforma e fazer face a despesas que ocorram em situações de necessidade, nomeadamente: desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave. - Elevadas deduções à colecta. - Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso. - Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura. - Gestão efectuada por profissionais. - Simplicidade Fiscal.
Os rendimentos que recebo de um PPR estão sujeitos a IRS? Se sim, em que condições? Sim. Em caso de reembolso total ou parcial do capital investido, os rendimentos obtidos (isto é, a diferença entre o valor do reembolso e as entregas efectuadas) serão tributados por retenção na fonte a uma taxa efectiva de: - 4% para as entregas efectuadas até 31/12/2005; - 8% para as entregas efectuadas após 1/1/2006. O participante pode igualmente optar pelo englobamento. Nota: As taxas apresentadas aplicam-se nos reembolsos dentro das condições gerais.
Tenho um PPR noutra Sociedade Gestora (Seguradora, Sociedades Gestora de Fundos de Pensões ou Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário) posso transferi-lo para o BPI? De acordo com as disposições legais aplicáveis, os participantes podem ordenar transferências do valor capitalizado dos PPR constituídos noutras sociedades para os PPR do BPI.
Os pedidos de transferência de PPR devem ser formalizados através de carta e podem ser dirigidos ou à Sociedade Gestora de origem ou à Sociedade Gestora de Destino, e a um balcão do Banco BPI.
A transferência será efectuada directamente entre os Fundos. O valor do montante resgatado é calculado em função do valor do PPR na data do pedido.
Que documentos relativos a PPR devo guardar para efeitos de IRS? Devem ser guardados por um período de cinco anos os documentos relativos às entregas efectuadas para o PPR e à obtenção dos respectivos rendimentos.
Posso reembolsar o meu PPR fora das condições legais previstas? Os PPR podem ser resgatados em qualquer momento e fora das condições inicialmente previstas na lei, mas o participante perde a tributação reduzida e os eventuais benefícios fiscais até então obtidos, passando a aplicar-se as seguintes regras:
Penalizações fiscais aplicáveis Acréscimo à colecta de IRS das deduções efectuadas nos anos anteriores, majoradas em 10% por cada ano decorrido desde aquele em que foi efectuada a dedução. Esta correcção deverá ser feita pelo contribuinte na sua declaração fiscal anual (declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 - Anexo H quadro 11 - Acréscimos à colecta e ou ao Rendimento).
As Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento por imperativo legal comunicam à Administração Fiscal todos os resgates processados nestas condições.
Taxas de Tributação aplicáveis: PPR com mais de 8 anos e que cumpram a regra dos 35%: 8,6% PPR com mais de 5 anos e que cumpram a regra dos 35%: 17,2% PPR que não cumpram a regra dos 35%: 21,5%
Existe algum benefício fiscal para aplicações em PPR? Se sim, qual? Sim. Nos PPR, ao contrário da maior parte das aplicações tradicionais, a tributação dos rendimentos gerados é adiada para o momento do reembolso e reduzida para 4% para as entregas efectuadas até 31/12/2005 e de 8% paras as entregas efectuadas após 01/01/2006.
As entregas realizadas em PPR após 31.12.2005 são dedutíveis à colecta em 20% do valor aplicado, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites:
a) 400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos; b) 350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos; c) 300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.
Em caso de morte, os PPR encontram-se sujeitos a Imposto nas transmissões gratuitas de bens? As transmissões gratuitas de bens deixaram a partir de 2004, de ser tributadas em sede de Imposto sobre Sucessões e Doações (vigente até Dez. 2003). A partir de 2004 as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de Imposto do Selo: Os PPR não estão sujeitos a Imposto do Selo e o montante investido não entra para a relação de bens.
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