Investimento
ParticularesEmpresasInvestor RelationsContactosPesquisa
ContasInvestimentoCréditoCartõesSegurosServiçosGrupo BPISegurança
Fundos | Estruturados | Obrigações | Seguros | Reforma | Júnior | Research | Mercados
Preparar a Reforma
PPR BPI
PPR Empresas
Cotações
Rentabilidades
Fiscalidade
Reembolso
Carteira Detalhada
Reforma
PPR
Rentabilidade
Sites Úteis
Prospectos e Regulamentos
Relatório e Contas
Perguntas Frequentes
Página Inicial > Investimento > Reforma > Perguntas Frequentes

Para os PPR em geral

Para os PPR constituídos por Empresas a favor dos Colaboradores

Qual o critério de reembolso a usar em termos de antiguidade das entregas?
Nos pedidos de reembolso de PPR usa-se o critério FIFO (first in first out) o que significa que deverão ser sempre resgatadas as entregas mais antigas.


O que se considera como elementos do agregado familiar?

O agregado familiar é constituído por:

a) Os cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens e os seus dependentes;

b) Cada um dos cônjuges ou ex-cônjuges, respectivamente, nos casos de separação judicial de pessoas e bens ou de declaração de nulidade, anulação ou dissolução do casamento, e os dependentes a seu cargo;

c) O pai ou a mãe solteiros e os dependentes a seu cargo;

d) O adoptante solteiro e os dependentes a seu cargo.


Quais os limites anuais de Reembolso por Educação?

Os limites anuais para efeitos de reembolso de PPR ao abrigo de Educação são:

  • 2.500 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento
    de ensino situado no território do continente ou nas regiões autónomas, quando o educando tenha residência habitual no mesmo ou nas mesmas.
  • 3.750 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no território do continente ou nas regiões autónomas, quando o educando tenha residência habitual noutro território nacional que não o território do estabelecimento.
  • 5.000 Eur para inscrição ou frequência de curso em estabelecimento de ensino situado no estrangeiros e educandos com residência habitual no território nacional.

Nota: Só é possível mobilizar as entregas efectuadas em PPR até 31/12/2005 para efeitos de Educação. As entregas posteriores a 1/01/2006 se mobilizadas ao abrigo deste motivo serão consideradas fora das condições pelo que terão penalizações fiscais.


Quais são os PPR que o BPI disponibiliza?

O Banco BPI disponibiliza quatro modalidades de PPR para o seu investimento:

- BPI Reforma Segura - PPR
- BPI Reforma Investimento - PPR
- Fundo de Pensões BPI Vida - PPR
- BPI Reforma Garantida - PPR
- BPI Reforma Aforro PPR
- BPI Reforma Acções PPR


Quais são as vantagens de investir em PPR BPI?

As principais vantagens de investir em PPR BPI são:

- Proporcionar ao participante o estabelecimento de um plano de poupança reforma individual para qualquer elemento do agregado familiar, que permita complementar os tradicionais esquemas de reforma e fazer face a despesas que ocorram em situações de necessidade, nomeadamente: desemprego de longa duração, incapacidade permanente para o trabalho e doença grave.
- Elevadas deduções à colecta.
- Tributação reduzida e adiada para o momento do reembolso.
- Entregas flexíveis, pontuais ou periódicas, efectuadas em qualquer altura.
- Gestão efectuada por profissionais.
- Simplicidade Fiscal.


Os rendimentos que recebo de um PPR estão sujeitos a IRS? Se sim, em que condições?

Sim. Em caso de reembolso total ou parcial do capital investido, os rendimentos obtidos (isto é, a diferença entre o valor do reembolso e as entregas efectuadas) serão tributados por retenção na fonte a uma taxa efectiva de:

- 4% para as entregas efectuadas até 31/12/2005;
- 8% para as entregas efectuadas após 1/1/2006.

O participante pode igualmente optar pelo englobamento.

Nota: As taxas apresentadas aplicam-se nos reembolsos dentro das condições gerais.


Tenho um PPR noutra Sociedade Gestora (Seguradora, Sociedades Gestora de Fundos de Pensões ou Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário) posso transferi-lo para o BPI?

De acordo com as disposições legais aplicáveis, os participantes podem ordenar transferências do valor capitalizado dos PPR constituídos noutras sociedades para os PPR do BPI.

Os pedidos de transferência de PPR devem ser formalizados através de carta e podem ser dirigidos ou à Sociedade Gestora de origem ou à Sociedade Gestora de Destino, e a um balcão do Banco BPI.

A transferência será efectuada directamente entre os Fundos. O valor do montante resgatado é calculado em função do valor do PPR na data do pedido.


Que documentos relativos a PPR devo guardar para efeitos de IRS?
Devem ser guardados por um período de cinco anos os documentos relativos às entregas efectuadas para o PPR e à obtenção dos respectivos rendimentos.


Posso reembolsar o meu PPR fora das condições legais previstas?

Os PPR podem ser resgatados em qualquer momento e fora das condições inicialmente previstas na lei, mas o participante perde a tributação reduzida e os eventuais benefícios fiscais até então obtidos, passando a aplicar-se as seguintes regras:

Penalizações fiscais aplicáveis
Acréscimo à colecta de IRS das deduções efectuadas nos anos anteriores, majoradas em 10% por cada ano decorrido desde aquele em que foi efectuada a dedução. Esta correcção deverá ser feita pelo contribuinte na sua declaração fiscal anual (declaração de rendimentos de IRS Modelo 3 - Anexo H quadro 11 - Acréscimos à colecta e ou ao Rendimento).

As Seguradoras, Sociedades Gestoras de Fundos de Pensões e Sociedades Gestoras de Fundos de Investimento por imperativo legal comunicam à Administração Fiscal todos os resgates processados nestas condições.

Taxas de Tributação aplicáveis:
PPR com mais de 8 anos e que cumpram a regra dos 35%: 8,6%
PPR com mais de 5 anos e que cumpram a regra dos 35%: 17,2%
PPR que não cumpram a regra dos 35%: 21,5%


Existe algum benefício fiscal para aplicações em PPR? Se sim, qual?

Sim. Nos PPR, ao contrário da maior parte das aplicações tradicionais, a tributação dos rendimentos gerados é adiada para o momento do reembolso e reduzida para 4% para as entregas efectuadas até 31/12/2005 e de 8% paras as entregas efectuadas após 01/01/2006.

As entregas realizadas em PPR após 31.12.2005 são dedutíveis à colecta em 20% do valor aplicado, por sujeito passivo não casado, ou por cada um dos cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, com os seguintes limites:

a) €400 por sujeito passivo com idade inferior a 35 anos;
b) €350 por sujeito passivo com idade compreendida entre os 35 e os 50 anos;
c) €300 por sujeito passivo com idade superior a 50 anos.


Em caso de morte, os PPR encontram-se sujeitos a Imposto nas transmissões gratuitas de bens?
As transmissões gratuitas de bens deixaram a partir de 2004, de ser tributadas em sede de Imposto sobre Sucessões e Doações (vigente até Dez. 2003). A partir de 2004 as transmissões gratuitas de bens passaram a ser tributadas em sede de Imposto do Selo: Os PPR não estão sujeitos a Imposto do Selo e o montante investido não entra para a relação de bens.


A Empresa pode subscrever PPR's diferentes para os vários trabalhadores?
Sim, dentro da oferta disponível para empresas e que inclui o BPI reforma Segura PPR, BPI Reforma Investimento PPR e BPI Reforma Acções PPR. No momento da Subscrição a favor dos trabalhadores, é importante ter presente que os PPR's têm perfis de risco diferentes e a idade do trabalhador pode ser determinante na escolha de um ou outro.


A Empresa pode subscrever montantes diferentes para os seus trabalhadores ou PPR só para alguns trabalhadores?
Sim, a empresa é livre de determinar quais os trabalhadores que terão PPR e definir valores diferentes para cada um deles. Não existe obrigatoriedade de incluir todos os trabalhadores.


O Trabalhador tem que dar o seu acordo ao BPI?
Não. A empresa dará a ordem de subscrição da mesma forma que subscreve outras aplicações financeiras e o representante(s) legal da empresa assinará a Certificação de Subscrição e receberá o(s) Prospecto(s).


Os trabalhadores devem possuir conta no BPI?
Sim, é importante que os trabalhadores possuam uma conta no BPI para evitar que o PPR do trabalhador (que é nominativo) fique afecto à conta da Empresa. Se necessário, recomenda-se a abertura de uma conta para este efeito.


Os trabalhadores podem fazer entregas suas para o mesmo PPR?
Sim, são absolutamente livres de o fazer pois uma vez constituído em seu nome, o PPR passa a ser um direito adquirido.


O que acontece se o trabalhador pretender resgatar o PPR?
Pode fazê-lo tal como nos PPR constituídos individualmente, aplicam-se todas as condições em vigor relativas aos PPR, inclusivé o resgate a favor do cônjuge e do agregado familiar (estas condições estão descritas na Ficha de Produto).


O que acontece se o trabalhador deixar a empresa?
A partir do momento em que é constituído, o PPR passa a ser um direito adquirido do trabalhador pelo que a sua saída da empresa (voluntária ou não) não tem qualquer efeito sobre o PPR.


A Empresa e os seus trabalhadores recebem alguma declaração do BPI?
Sim.

  • A Empresa recebe um aviso de lançamento (no débito da Subscrição) e anualmente uma Declaração Fiscal de onde constam todos os Titulares do PPR (Nomes, Nº Contribuintes e montantes entregues no ano).
  • O trabalhador recebe uma Declaração Fiscal Anual que deverá declarar para efeitos de Dedução à Colecta de IRS (note-se que o benefício fiscal é devido ao titular do PPR que por sua vez está sujeito a pagamento de IRS nas entregas efectuadas pela empresa).


O valor aplicado no PPR está sujeito a IRS?
Sim, o Colaborador deverá declará-lo para efeitos de rendimento, e a empresa deve proceder à respectiva retenção na fonte. No entanto, o Colaborador beneficia da Dedução à Colecta de IRS sobre os montantes entregues pela empresa, até ao limite fixado na lei, sendo cumulativos para este efeito todos os valores aplicados em PPR, em nome do Colaborador.


O valor aplicado no PPR fica sujeito a Segurança Social?
Não, as entregas efectuadas por empresas em PPR de colaboradores que não forem consideradas parte da remuneração base não ficarão sujeitas a Segurança Social.


Qual a vantagem fiscal duma subscrição de PPR pela empresa para os seus sócios?

A empresa pode sempre subscrever PPR a favor dos sócios. A vantagem fiscal que daí decorre depende da relação que os sócios tenham com a sociedade. Assim:

  • Se o Sócio não tem qualquer outra relação com a empresa para além de ser sócio (designadamente se o sócio não faz parte dos quadros de trabalhadores nem dos órgãos sociais da Empresa):
    - O valor pago pela sociedade não poderá ser justificado como custo;
    - As Subscrições em PPR poderão ser consideradas como lucros distribuídos, gerando a consequente tributação na esfera dos sócios;
  • b) Se o Sócio é trabalhador da Empresa e não faz parte do Órgão da Administração:
    - As Subscrições são consideradas como custos ou perdas do exercício e sem limite;
    - As Subscrições são consideradas rendimentos de trabalho dependente;
  • Se o Sócio integra o Órgão da Administração (exemplo sócio-gerente ou administrador):

1) Se o valor da subscrição tiver a natureza de participação nos resultados do ano anterior:
A subscrição do PPR pode ser contabilizada para efeitos de custos ou perdas, mas não pode ultrapassar 2 vezes a remuneração-base mensal, se os beneficiários forem titulares (directa ou indirectamente) de partes representativas de pelo menos,1% do capital social, de acordo com o Art. 24º, Nº 3 do Código do IRC, cujo conteúdo de transcreve:

"não concorrem para a formação do lucro tributável as variações patrimoniais negativas relativas a gratificações e outras remunerações do trabalho de membros do órgão de administração da sociedade, a título de participação nos resultados, quando os beneficiários sejam titulares, directa ou indirectamente, de partes representativas de, pelo menos, 1% do capital social e as referidas importâncias ultrapassem o dobro da remuneração mensal auferida no exercício a que respeita o resultado em que participam, sendo a parte excedentária assimilada, para efeitos de tributação, a lucros distribuídos."

2) Se o valor da subscrição não estiver relacionado com a prestação de funções em anos anteriores e não tiver sido, designadamente, contabilizado em resultados do ano anterior:
A subscrição do PPR pode ser contabilizada para efeitos de custos ou perdas, sem limite se a subscrição for efectuada a título de remuneração extraordinária do próprio ano.