O que é que significa DMIF? DMIF significa Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e é uma directiva europeia (Directiva 2004/39/EC), que, em conjunto com os textos comunitários que a complementam (Directiva 2006/73/CE e Regulamento (CE) n.º 1287/2006), introduz novas regras em matéria do exercício de actividades de intermediação financeira na União Europeia.
Quais as entidades abrangidas pela DMIF? São directamente afectadas pela directiva as seguintes entidades:
 | As empresas de investimento; |  | As instituições de crédito que exerçam actividades ou prestem serviço de investimento; |  | Os consultores autónomos; |  | As entidades gestoras de mercados regulamentados; |  | As entidades gestoras de mercados não regulamentados; |  | As entidades que negoceiam instrumentos derivados sobre mercadorias. |
O investidor vai sair mais beneficiado com a DMIF? O regime decorrente da transposição da DMIF visa proporcionar aos investidores da União Europeia maior protecção face à complexidade de determinados instrumentos financeiros, através da harmonização da informação a prestar e da adequação desta a cada investidor.
Os investidores serão todos tratados da mesma maneira? Não. O novo regime decorrente da transposição da DMIF obriga a que as empresas prestadoras de serviços financeiros classifiquem os seus clientes numa de três categorias: os Clientes Não Profissionais, os Clientes Profissionais e as Contrapartes Elegíveis. Esta classificação implica obrigações diferentes em termos de informação e protecção, sendo os Clientes Não Profissionais os que beneficiam de maior protecção.
A best execution é só para acções, ou abrange outros instrumentos financeiros? O conceito de best execution aplica-se a todos os instrumentos financeiros e não apenas a acções.
O que significa best execution para um cliente não profissional? No caso dos clientes não profissionais, a best execution é obtida através da obtenção da melhor contrapartida pecuniária global da operação em causa, respeitando a politica de execução definida pelo intermediário financeiro, sendo que nesta contrapartida estão incluídos todos os custos a suportar pelo cliente e não apenas a cotação do instrumento financeiro.
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