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Página Inicial > Investimento > Mercados > DMIF – Perguntas Frequentes

O que é que significa DMIF?
DMIF significa Directiva dos Mercados de Instrumentos Financeiros e é uma directiva europeia (Directiva 2004/39/EC), que, em conjunto com os textos comunitários que a complementam (Directiva 2006/73/CE e Regulamento (CE) n.º 1287/2006), introduz novas regras em matéria do exercício de actividades de intermediação financeira na União Europeia.


Quais as entidades abrangidas pela DMIF?
São directamente afectadas pela directiva as seguintes entidades:

As empresas de investimento;
As instituições de crédito que exerçam actividades ou prestem serviço de investimento;
Os consultores autónomos;
As entidades gestoras de mercados regulamentados;
As entidades gestoras de mercados não regulamentados;
As entidades que negoceiam instrumentos derivados sobre mercadorias.


O investidor vai sair mais beneficiado com a DMIF?
O regime decorrente da transposição da DMIF visa proporcionar aos investidores da União Europeia maior protecção face à complexidade de determinados instrumentos financeiros, através da harmonização da informação a prestar e da adequação desta a cada investidor.


Os investidores serão todos tratados da mesma maneira?
Não. O novo regime decorrente da transposição da DMIF obriga a que as empresas prestadoras de serviços financeiros classifiquem os seus clientes numa de três categorias: os Clientes Não Profissionais, os Clientes Profissionais e as Contrapartes Elegíveis. Esta classificação implica obrigações diferentes em termos de informação e protecção, sendo os Clientes Não Profissionais os que beneficiam de maior protecção.


A best execution é só para acções, ou abrange outros instrumentos financeiros?
O conceito de best execution aplica-se a todos os instrumentos financeiros e não apenas a acções.


O que significa best execution para um cliente não profissional?
No caso dos clientes não profissionais, a best execution é obtida através da obtenção da melhor contrapartida pecuniária global da operação em causa, respeitando a politica de execução definida pelo intermediário financeiro, sendo que nesta contrapartida estão incluídos todos os custos a suportar pelo cliente e não apenas a cotação do instrumento financeiro.