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Página Inicial > Investimento > Estruturados > Mercados Taxas de Juro Emissões 2005 > BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010

Descrição

O BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010 é um instrumento de captação de aforro estruturado (ICAE)*, a 5 anos com distribuição de rendimento anual e mínimo garantido.
O cupão anual mínimo garantido é de 2% TANB, podendo ser superior dependendo da evolução da taxa de juro da 10 anos à qual se deduz 1.50%.

Assim este produto paga anualmente o maior de dois valores:
ou 2%;
ou (CMS10 - 1,5%).

Considerando-se CMS10, a taxa swap de referência para períodos de 10 anos, longo prazo.
Trata-se de um produto da família de Capital Seguro, pelo que o capital investido na data de emissão está 100% garantido no fim do prazo, ou seja em 2010.

Tipo de Remuneração Acontecimento Data Pagamento Taxa
Remuneração Variável com mínimo garantido 2% ao ano Subscrição até 30.05.2005 -
Pagamento de Cupões anuais 02.06.2006
02.06.2007
02.06.2008
02.06.2009
02.06.2010
Max ( 2% , CMS10 - 1,5%)

Em que, CMS10 corresponde à Taxa de Swap em EUR a 10 anos fixada no início de cada período de juros.
Reembolso 02.06.2010  

(*) ICAE: Instrumento de Captação de Aforro Estruturado
Definição de ICAE:
Consideram-se instrumentos de captação de aforro estruturados (ICAE), na acepção do Aviso do Banco de Portugal nº6/2002, de 18 de Setembro de 2002, os instrumentos financeiros, que embora assumindo a forma jurídica de um instrumento original já existente, têm características que não são directamente identificáveis com as do instrumento original, em virtude de terem associados outros instrumentos de cuja evolução depende, total ou parcialmente, a rendibilidade, sendo o risco de investimento assumido, ainda que só em parte, pelo aforrador.
Aviso do Banco de Portugal nº6/2002:
Conjunto de deveres informativos com vista a tornar mais transparente, em defesa dos Investidores, o processo de comercialização dos ICAE’s, por parte das entidades emitentes, sujeitas à supervisão do Banco de Portugal.
Objectivo: Garantir aos aforradores o acesso a toda a informação relevante para a formulação de uma decisão de investimento consciente e esclarecida.
Método: Criação de um Prospecto Informativo.
As instituições ficam obrigadas a entregar ao aforradores, previamente à colocação de qualquer ICAE, um Prospecto Informativo, em papel ou outro suporte duradouro, elaborado em linguagem clara, sintética e compreensível do qual conste toda a informação mínima exigida pelo Aviso do Banco de Portugal.


Período de Subscrição

O Período de Subscrição do BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010 decorrerá até 30 de Maio de 2005 (com liquidação a 02.06.2005).
Alerta-se que as subscrições podem ser encerradas antes da data limite do Período de Subscrição (30.05.2005), uma vez o montante total da emissão ser limitado.


Condições de Remuneração

O BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010, pagará em Junho cada ano, o maior de dois valores:

Cupão anual Remuneração A pagar em (*)
Corresponde ao maior dos dois valores... 2% TANB mínimo garantido 02.06.2006
02.06.2007
02.06.2008
02.06.2009
02.06.2010
CMS10 - 1,5%

Em que, CMS10 corresponde à Taxa de Swap em EUR a 10 Anos fixada no início de cada período de juros.

(*) dias úteis. Por dia útil, para este efeito, entende-se qualquer dia em que o sistema TARGET (Trans-European Automated Real Time Gross Settlement Express Transfer System) esteja aberto. Caso qualquer data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros não constitua dia útil, essa data passará para o dia útil imediatamente a seguir, salvo no caso em que o dia útil imediatamente a seguir seja no mês seguinte, caso em que será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, no mesmo mês.

No reembolso (final ou antecipado) o capital investido em EUR está 100% garantido. 


Pagamento de Juros e Reembolso

Os juros serão pagos anual e postecipadamente, em 02 de Junho de cada ano, ocorrendo o primeiro pagamento de juros em 02 de Junho de 2006 e o último na data de vencimento ou seja em 02 Junho de 2010.
Caso qualquer data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros não constitua dia útil, essa data passará para o dia útil imediatamente a seguir, salvo no caso em que o dia útil imediatamente a seguir seja no mês seguinte, caso em que será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, no mesmo mês.

Número de Cupão Fixação do Indexante (CMS10) Data Pagamento dos Cupões (1)
2 dias úteis TARGET anterior à data de início de cada período de juros. Junho de cada ano

(1)Dias úteis
Por dia útil, para este efeito, entende-se qualquer dia em que o sistema TARGET (Trans-European Automated Real Time Gross Settlement Express Transfer System) esteja aberto. Caso qualquer data prevista para a realização de qualquer pagamento de juros não constitua dia útil, essa data passará para o dia útil imediatamente a seguir, salvo no caso em que o dia útil imediatamente a seguir seja no mês seguinte, caso em que será antecipado para o dia útil imediatamente anterior, no mesmo mês.

Passos a ter em conta para o cálculo de cupão:

Passos Fixação do Indexante (CMS10)
Dois dias antes do início do período de contagem de juros, fixa-se o indexante;
Aplica-se o valor na formula: CMS10 - 1,5%
Conclui-se qual o maior dos valores:
ou 2%
ou o resultante da formula anterior;
Paga-se o maior dos dois valores ao cliente, na data de pagamento do próximo cupão.

Quando se inicia um período de contagem de juros, já se conhece qual vai ser o valor a pagar no fim desse mesmo período, ou seja na data de pagamento de cupão/rendimento.


Ilustração do método de fixação do indexante "no início":


O Indexante - CMS10 - fixa dois dias úteis antes de cada período de contagem de juros.
Assim, quando o produto distribui rendimentos (pagamento de cupão), já se conhece qual vai ser a taxa do cupão seguinte.
Em consequência desta estrutura ter como o método de fixação do indexante "no princípio" (dois dias antes do período de contagem de juro) temos:
Quando a emissão liquidar em 02 de Junho de 2005, já se sabe qual vai ser o valor do 1º cupão;
Quando se efectuar o pagamento do 1º cupão em 2006, sabe-se o valor do cupão seguinte e assim sucessivamente;
Assim o rendimento é sempre conhecido antes da data de pagamento de juros ou do vencimento da emissão;
Logo o método de divulgação de preço não incorporará os juros do cupão em vida (i.e., ao preço divulgado acrescem os juros decorridos).
Recorda-se ainda que no reembolso final, em 2010, o capital investido inicialmente em EUR está 100% garantido. 


Resumo de Condições

Emitente: Banco BPI SA;

Data de liquidação: 02.06.2005;

Prazo: 5 anos;

Data de reembolso: 02/06/ 2010;

Indexante: Taxa Swap 10 anos;

Capital garantido: Esta emissão garante integralmente o capital inicialmente investido na Data de Reembolso, não existindo deste modo, risco de perda do capital dos investidores que subscrevam o BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010 durante o período de subscrição e o mantenham até ao vencimento. Não obstante, caso o investidor decida vender antecipadamente as suas obrigações, sujeitar-se-á às condições de mercado prevalecentes à data da venda, podendo o preço de venda das obrigação ser inferior ou superior ao seu valor nominal.

Rendimento: O BPI CS BPI CS Rendimento 2% Mais 2005-2010 é um instrumento de captação de aforro estruturado (ICAE), a 5 anos com distribuição de rendimento anual e mínimo garantido.
O cupão anual mínimo garantido é de 2% TANB, podendo ser superior dependendo da evolução da taxa de juro da 10 anos à qual se deduz 1.50%.
Consultar o Prospecto Informativo deste ICAE para mais detalhe.

Regime Fiscal: Os juros das obrigações são considerados rendimentos de capitais e tributados por retenção na fonte à taxa de 20%, com carácter liberatório em sede de IRS e considerada pagamento por conta em sede de IRC.
Estão sujeitas a tributação as mais-valias obtidas na alienação de obrigações por sujeitos passivos de IRC.
Estão excluídas de tributação as mais-valias obtidas na alienação de obrigações por sujeitos passivos de IRS.
Estão sujeitas a Imposto de Selo à taxa de 10% as transmissões gratuitas de obrigações a favor de pessoas singulares, excepto se efectuadas a favor de cônjuge, descendentes e ascendentes.
Estão excluídas da incidência de Imposto do Selo as transmissões gratuitas de obrigações a favor de sujeitos passivos de IRC.
A presente cláusula constitui um resumo do regime fiscal à data do início do período de subscrição da primeira série da presente emissão e não dispensa a consulta da legislação aplicável.