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Informação geral
São aqui especificados o emitente (normalmente o BPI), o montante total da emissão, o valor nominal de cada obrigação bem como o respectivo preço de emissão.

Datas e Prazos
A informação sobre datas esclarece qual o período de subscrição (período que antecede o início da "vida" da obrigação; momento privilegiado para investir), a data de liquidação, a data de reembolso e o prazo da obrigação (período entre estas duas datas).

Indexante
O indexante é o activo ou conjunto de activos do qual depende a Remuneração Variável da obrigação. Pode ser uma acção, um índice, uma taxa de juro, um cabaz de acções (conjunto de acções de empresas), um cabaz de índices, etc.. Pode ser essencialmente sectorial ou essencialmente local, pode incluir activos de uma única região ou de várias zonas do mundo.

Método de cálculo do Valor de Reembolso
O valor de reembolso é aquele que o investidor irá receber na maturidade do produto. Resulta da soma do Valor Nominal com a Remuneração Variável, eventualmente condicionado à remuneração máxima e mínima estabelecidas. Ou seja, é função:
-da remuneração variável, a qual, por sua vez, depende:
da valorização do indexante no período em causa. Esta pode ser determinada entre duas datas (início e fim), ou entre a data de início e uma média calculada com base em várias observações;
do multiplicador definido, que determina a percentagem de participação na valorização calculada;
-da remuneração mínima e máxima.

Oferta limitada e pontual
Os Produtos Estruturados têm uma oferta pontual: têm um período de subscrição limitado (que habitualmente não excede 15 dias), sendo este o momento privilegiado para investir, além de que não existem custos de transacção.

Como o valor disponível de cada emissão é também limitado (ao Montante Nominal da Obrigação), depois do período de subscrição só é possível investir num determinado Produto Estruturado se alguém que antes o havia comprado estiver interessado em vendê-lo.


Liquidez
Para assegurar a liquidez dos seus produtos, o BPI compromete-se a dar um preço comprador diário para as obrigações, pelo que, apesar de não estar previsto o reembolso antecipado na maior parte das emissões, é possível vendê-las no mercado.

Podem ser vendidas em Bolsa (se já tiverem sido admitidas à cotação) ou directamente ao BPI, caso a primeira hipótese ainda não esteja disponível.


Maturidade
Antes da data de reembolso o preço de recompra das emissões do BPI está sujeito às condições do mercado e reflecte sempre os custos decorrentes da desmobilização antecipada das coberturas que suportam estes produtos.

Assim, muito embora tenda a acompanhar a valorização ou desvalorização do indexante, não existe aqui uma relação linear: o indexante pode cair (subir) 20% e o PE desvalorizar-se (valorizar-se) só 5%, por exemplo.

Só na maturidade é que são garantidas as condições de remuneração e de Capital Garantido.