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Rendas Vitalícias

Nesta aplicação a renda vitalícia é garantida pela Allianz.

Trata-se de aplicação de médio/longo prazo, especialmente criada para Clientes que queiram assegurar um rendimento periódico (renda) ao longo de toda a vida (sua ou de outro beneficiário que designem), com base numa única entrega de capital (prémio único).

A renda é garantida vitaliciamente e com periodicidade mensal a partir do mês seguinte ao da sua contratação.


Características Comerciais

Entrega mínima: A definir casuisticamente em função da Idade do beneficiário e da renda pretendida.

Reforços: Não

Prazo: Sem data fim (vitalício)

Elementos do Contrato
Tomador do Seguro: Entidade (particular ou empresa) que paga o prémio. Pode ser a Pessoa Segura.
Pessoa Segura: A Pessoa Segura é obrigatoriamente Particular.
Beneficiários: É sempre a Pessoa Segura.



Condições de Movimentação/Reembolso

Renúncia:
No caso de se tratar de uma Pessoa Singular, o Tomador do Seguro pode exercer o direito à livre resolução do contrato, nos 30 dias imediatos à data de recepção da Apólice, sem necessidade de invocar justa causa. A comunicação dessa resolução deverá ser efectuada por escrito, em suporte de papel ou outro meio duradouro disponível e acessível à Allianz Portugal. O exercício do direito de livre resolução determina a cessação do Contrato de Seguro, extinguindo todas as obrigações dele decorrentes com efeito a partir da sua celebração. A Allianz Portugal tem direito ao reembolso dos custos de desinvestimento que comprovadamente tiver suportado.


Resgate: Não é possível em circunstância alguma.


Fiscalidade

Transmissão gratuita de bens:
Não é aplicável a transmissão da Renda Vitalícia BPI. Em caso de morte da Pessoa Segura o contrato cessa e o capital reverte para a Seguradora.

Tributação das Rendas:

As rendas vitalícias estão sujeitas a tributação que incide:
sobre a totalidade da renda mensal, no caso do Tomador do Seguro ser uma Empresa que contrata uma renda a favor da Pessoa Segura;
sobre 15% da renda mensal, no caso do Tomador do Seguro ser um Particular que contrata uma renda a seu favor ou de outrem.

Retenção na Fonte:
Existe uma Tributação por retenção na fonte em sede de IRS (categoria H - Pensões) cuja taxa resulta da Tabela de Taxas de IRS aplicável à pessoa segura (Casado/Não Casado; Um titular de Rendimento/Dois Titulares). Englobamento
No final do ano, a Allianz emite uma Declaração onde inclui as rendas pagas e os valores retidos.

Estes valores deverão ser declarados em sede de IRS pela Pessoa Segura (Categoria H-Pensões)

Para mais informações sobre as Rendas Vitalícias, ligue grátis 800 243 243 ou dirija-se a um Balcão BPI.

Banco BPI, S.A., Rua Tenente Valadim, 284, Porto, Mediador de Seguros Ligado nº 207232431 (registado junto do Instituto de Seguros de Portugal em 31 de Outubro de 2007 - informações adicionais relativas ao registo disponíveis em www.isp.pt); Autorizado a exercer a actividade nos Ramos de Seguro Vida e Não Vida com as Seguradoras BPI Vida e Pensões - Companhia de Seguros, S.A., Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A. e Cosec - Companhia de Seguro de Créditos, S.A..