Investimento
ParticularesEmpresasInvestor RelationsContactosPesquisa
ContasInvestimentoCréditoCartõesSegurosServiçosGrupo BPISegurança
Fundos | Estruturados | Obrigações | Seguros | Reforma | Júnior | Research | Mercados
Seguros BPI Vida
Rendas Vitalícias
Cotações
Rentabilidades
Fiscalidade
Resgate
Carteira Detalhada
Rentabilidade
Seguros de Capitalização
Rendas
Informação ao Cliente
Perguntas Frequentes
Página Inicial > Investimento > Seguros > Simulador Rendas

Este simulador permite compreender a diferença entre o investimento

BPI Renda Programada - produto que garante uma renda fixa durante o prazo contratado, com distribuição da valorização do investimento no final. Permite reembolsos antecipados e em caso de morte, a conta poupança à data é dos beneficiários.

BPI Renda Vitalícia - produto que garante uma renda durante toda a vida do cliente, não permitindo reembolsos e não contempla beneficiários em caso de morte.


Calcular uma Renda Programada
(durante um prazo de tempo)
Valor da Renda (mensal):
Prazo (anos):
Rentabilidade:
%
Valor Final:
0.00
Condições Aplicáveis:
Rentabilidade: O cálculo das rendas é feito sem considerar o impacto da rentabilidade. A rentabilidade proporcionada pela aplicação, não sendo garantida, será concretizada no pagamento de um Valor Final. O Valor Final aqui simulado, é um mero cálculo que resulta da aplicação da taxa indicada aos capitais em saldo durante todo o prazo da operação.
Tributação: Os valores apresentados são brutos. Os rendimentos gerados estão sujeitos a IRS, de acordo com uma taxa de tributação diferida e reduzida em função do prazo e do contrato.
Beneficiários: Em caso de morte do Segurado, o capital remanescente e rendimento acumulado será pago aos beneficiários legais, ou aos expressamente designados.
 
Calcular uma Renda Vitalícia
Valor da Renda (mensal):
Prazo (anos):
Condições Aplicáveis:
Tributação: Os valores apresentados para a Renda são brutos, estando sujeitos a tributação em sede de IRS.
Beneficiários: Em caso de morte o capital e rendimento não é transmissível a herdeiros e beneficiários.
A Renda Mensal deve ser superior a 10% da RMMG(Retribuição Mínima Mensal Garantida, antigo Salário Mínimo Nacional). O valor da RMMG em 2009 é de 450 euros.
03-09-2010