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As reclamações podem ser igualmente apresentadas ao Provedor que tem por função receber reclamações dos Tomadores de seguro, Segurados, Beneficiários ou terceiros lesados da BPI Vida e Pensões e apreciá-las de acordo com os critérios e procedimentos fixados no Regulamento de Procedimentos.
No entanto, apenas são consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao Provedor do cliente as reclamações anteriormente apresentadas à empresa de seguros e às quais não tenha sido dada resposta por esta no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respectiva recepção ou quando, tendo sido dada resposta nesse prazo, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.

O Provedor publicita anualmente as recomendações feitas, bem como a menção da sua adopção pela BPI Vida e Pensões.
Identificação do Provedor:
Dr. Francisco Medeiros Cordeiro
Morada Calçada Nova de S. Francisco, 10 -1º
1200-300 Lisboa
Telefone 213431045
Fax 213420305
Para contactar o Provedor poderá ainda enviar um e-mail:
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De forma a procedermos a uma gestão célere e eficiente as reclamações, salientamos que estas devem possuir, no mínimo, a seguinte informação:

a) Apresentação da reclamação por escrito;

b) Identificação do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente incluindo o número dos respectivos documentos de identificação;

c) Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;

d) Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;

e) Indicação da data e outros elementos de identificação da reclamação previamente apresentada junto da Entidade Aderente, com expressa confirmação de que, a mesma não foi satisfatoriamente resolvida no âmbito da gestão interna de reclamações daquela empresa e se encontra decorrido o prazo legal que permite o recurso ao Provedor;

f) Data e local da reclamação;

g) Identificação da Entidade Aderente visada e da apólice objecto da reclamação;

h) Assinatura do documento de reclamação pelo Reclamante ou do seu representante, sempre que possível;

i) Junção de cópia do documento em que sejam atribuídos os poderes de representação em que se baseie a apresentação da reclamação, quando aplicável.

Para esclarecimentos adicionais consultar o Regulamento do Provedor:

Regulamento