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As reclamações podem ser igualmente apresentadas ao Provedor que tem por função receber reclamações dos Tomadores de seguro, Segurados, Beneficiários ou terceiros lesados da BPI Vida e Pensões e apreciá-las de acordo com os critérios e procedimentos fixados no Regulamento de Procedimentos.
No entanto, apenas são consideradas elegíveis para efeitos de apresentação ao Provedor do cliente as reclamações anteriormente apresentadas à empresa de seguros e às quais não tenha sido dada resposta por esta no prazo máximo de 20 dias contados a partir da data da respectiva recepção ou quando, tendo sido dada resposta nesse prazo, o reclamante discorde do sentido da mesma, prorrogando-se o prazo máximo para 30 dias nos casos que revistam especial complexidade.
O Provedor publicita anualmente as recomendações feitas, bem como a menção da sua adopção pela BPI Vida e Pensões.
Identificação do Provedor:
Dr. Francisco Medeiros Cordeiro
Morada
Calçada Nova de S. Francisco, 10 -1º
1200-300 Lisboa
Telefone
213431045
Fax
213420305
Para contactar o Provedor poderá ainda enviar um e-mail:
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De forma a procedermos a uma gestão célere e eficiente as reclamações, salientamos que estas devem possuir, no mínimo, a seguinte informação:
a) Apresentação da reclamação por escrito;
b) Identificação do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente incluindo o número dos respectivos documentos de identificação;
c) Referência à qualidade do reclamante, designadamente de tomador de seguro, segurado, beneficiário ou terceiro lesado ou de pessoa que o represente;
d) Dados de contacto do reclamante e, caso aplicável, da pessoa que o represente;
e) Indicação da data e outros elementos de identificação da reclamação previamente apresentada junto da
Entidade Aderente
, com expressa confirmação de que, a mesma não foi satisfatoriamente resolvida no âmbito da gestão interna de reclamações daquela empresa e se encontra decorrido o prazo legal que permite o recurso ao
Provedor
;
f) Data e local da reclamação;
g) Identificação da
Entidade Aderente
visada e da apólice objecto da reclamação;
h) Assinatura do documento de reclamação pelo
Reclamante
ou do seu representante, sempre que possível;
i) Junção de cópia do documento em que sejam atribuídos os poderes de representação em que se baseie a apresentação da reclamação, quando aplicável.
Para esclarecimentos adicionais consultar o Regulamento do Provedor:
Regulamento